Declaração de Rectificação n.º 467/2010 — Rectifica o Regulamento do PDM de Ourique
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o Regulamento do PDM de Ourique
Rectifica o Regulamento do Plano Director Municipal
Torna público que, por proposta unânime da Câmara Municipal de Ourique, a Assembleia Municipal aprovou por unanimidade na sua sessão ordinária realizada em 26 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do disposto no artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Setembro, a rectificação ao Regulamento do Plano Director Municipal de Ourique, aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2001, de 3 de Abril, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 3 de Abril de 2001.
Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com redacção do Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, publica-se em anexo a rectificação ao Regulamento do Plano Director Municipal de Ourique.
3 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.
Rectificação do Regulamento do Plano Director Municipal de Ourique
Justificação
A gestão urbanística tem-se vindo a confrontar com a necessidade de afirmar posições no que respeita à aplicação do Regulamento do PDM de Ourique face às falhas, contradições, omissões e insuficiências aí existentes, que originam constantes dúvidas e dificuldades de aplicação.
Com o intuito de proceder a uma correcção do Regulamento que permita a aplicação inequívoca e eficaz das normas nele contidas, procedeu-se à rectificação dos seguintes números e artigos:
1 - Artigo 14.º - procede-se à rectificação e actualização da descrição dos imóveis classificados ou em vias de classificação, introdução de imóveis omissos e eliminação de imóveis sem qualquer tipo de protecção, em conformidade com as informações disponibilizadas pelo IGESPAR.
2 - Artigos 20.º, n.os 2.3 e 2.4, 33.º, n.os 1 a 4, 34.º, 35.º, n.º 1, e 36.º, n.º 1 - rectificação e uniformização de designação de classes de espaços.
3 - Artigo 27.º - a inexactidão da especificação de alguns parâmetros de construção a aplicar nas áreas urbanizáveis levava a uma dificuldade de concepção de projectos e fiscalização de obras; também a incongruência dos índices de construção previstos, face ao número de pisos permitido em cada classe de espaços, originava uma deficiente estrutura urbanística e o desequilíbrio volumétrico das novas áreas de expansão urbana. No intuito de eliminar as falhas existentes, foram clarificados os índices a aplicar.
4 - Artigos 36.º, n.º 3, e 37.º, n.º 3 - correcção da remissão para os artigos que definem a capacidade construtiva, na medida em que a anterior era incorrecta.
5 - Artigos 48.º, n.º 1, alínea a), e 67.º - a menção à legislação aplicável no que respeita aos estabelecimentos industriais e aos parâmetros de dimensionamento dos loteamentos, respectivamente, encontrava-se desactualizada, pelo que se procedeu à respectiva actualização.
Artigo 1.º
Os artigos 14.º, 20.º, 22.º, 25.º, 27.º, 33.º a 37.º, 48 e 67.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Ourique, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2001, de 3 de Abril, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 3 de Abril de 2001, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 14.º
[...]
[...] Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro [...]
...
Necrópole da Atalaia - freguesia de Ourique, em vias de classificação.
Artigo 20.º — [...]
...
1 - ...
1.1 - ...
1.2 - ...
1.3 - ...
2 - ...
2.1 - ...
2.2 - ...
2.3 - Espaços naturais;
2.4 - Espaços industriais:
Espaços industriais;
Espaços de indústria extractiva.
2.5 - ...
2.6 - ...
2.7 - ...
Artigo 22.º — [...]
1 - ...
[...] Conceição,
2 - ...
3 - ...
4 - ...
Artigo 25.º — [...] e áreas de protecção
1 - ...
2 - ...
3 - Nas áreas verdes urbanas e áreas de protecção são permitidas obras de conservação, de alteração e de reconstrução das edificações existentes.
Artigo 27.º — [...]
1 - ...
2 - [...] Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de Março, [...]
3 - ...
a)...
...
Índice máximo de implantação, incluindo anexos - 0,4;
...
b)...
...
Índice máximo de implantação, incluindo anexos - 0,5;
...
[...] Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de Março [...]
c)...
...
Índice máximo de implantação, incluindo anexos - 0,6;
...
[...] Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de Março [...]
d)...
e)...
Artigo 33.º — [...]
...
1)...
Espaços agrícolas preferenciais;
Espaços agrícolas complementares.
2) Espaços florestais:
Espaços florestais de produção;
Espaços florestais de uso múltiplo.
3) Espaços naturais.
4) Espaços industriais:
Espaços industriais:
Espaços de indústria extractiva.
5)...
6)...
Artigo 34.º — [...]
Os espaços agrícolas [...]
...
Artigo 35.º — Espaços agrícolas complementares
1 - Os espaços agrícolas complementares são constituídos [...]
2 - ...
Artigo 36.º — [...]
1 - Os espaços florestais [...]
2 - ...
3 - [...] artigos 62.º e 63.º
Artigo 37.º — [...]
1 - ...
2 - ...
3 - [...] artigos 62.º e 63.º
Artigo 48.º — [...]
1 - ...
[...] indústrias do tipo 3;
b)...
c)...
2 - ...
Artigo 67.º — [...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a)...
b)...
c)...
4 - ...
5 - [...] Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de Março.»
Artigo 2.º — [...]
A rectificação ao Regulamento do Plano Director Municipal de Ourique entra em vigor no dia seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, depois de aprovado pela Assembleia Municipal.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).