Resolução da Assembleia da República n.º 47/2010 — Recomenda ao Governo que proceda à suspensão imediata do encerramento dos Serviços de Atendimento Permanente (SAP) de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que proceda à suspensão imediata do encerramento dos Serviços de Atendimento Permanente (SAP) de Arcos de Valdevez, Melgaço, Paredes de Coura e Valença do Minho
Recomenda ao Governo que proceda à suspensão imediata do encerramento dos Serviços de Atendimento Permanente (SAP) de Arcos de Valdevez, Melgaço, Paredes de Coura e Valença do Minho.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à suspensão imediata do encerramento dos Serviços de Atendimento Permanente (SAP) de Arcos de Valdevez, Melgaço, Paredes de Coura e Valença do Minho, até estarem assegurados a estas populações todos os requisitos para a prestação de cuidados de saúde atempada e de qualidade.
Aprovada em 23 de Abril de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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