Portaria n.º 47/2010 — Altera a Portaria n.º 1384-B/2008, de 2 de Dezembro, que aprova o Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados…

Tipo Portaria
Publicação 2010-01-20
Última atualização 2013-08-13
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2013-08-13, Portaria n.º 257/2013 — Regras complementares para o apoio comunitário à promoção de vinh…

Altera a Portaria n.º 1384-B/2008, de 2 de Dezembro, que aprova o Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, que estabelece as regras de execução, para o período de 2009-2013, da medida prevista nos artigos 10.º do Regulamento (CE) n.º 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril, e 4.º do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de Junho

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Janeiro

Considerando a experiência obtida para a concessão do apoio à promoção de vinhos em mercados de países terceiros e tendo presente o actual contexto económico-financeiro, justifica-se que os projectos que apresentem um mérito destacado beneficiem de um aumento da majoração para as despesas elegíveis de modo a garantir e assegurar uma maior eficácia desta medida.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração da Portaria n.º 1384-B/2008, de 2 de Dezembro

1 - O n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 1384-B/2008, de 2 de Dezembro, republicada pela Portaria n.º 989/2009, de 7 de Setembro, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º

1 - ...

2 - Em complemento do apoio referido no número anterior e em função do mérito do projecto, pode ser concedida uma majoração máxima de 30 % das despesas elegíveis, financiada através de fundos nacionais, nos termos previstos no anexo iii, respeitando as disposições comunitárias em matéria de auxílios do Estado.

3 - ...»

2 - O anexo III da Portaria n.º 1384-B/2008, de 2 de Dezembro, é alterado passando a ter a seguinte redacção:

ANEXO III — (a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/01/01300/0019600196.pdf))

Artigo 2.º — Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 989/2009, de 7 de Setembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 6 de Janeiro de 2009.

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