Portaria n.º 473/2010 — Classifica a igreja matriz de Sousel, sita na freguesia e concelho de Sousel, distrito de Portalegre, como monumento de…

Tipo Portaria
Publicação 2010-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cultura - Gabinete da Ministra
Fonte DRE
artigos 1

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Classifica a igreja matriz de Sousel, sita na freguesia e concelho de Sousel, distrito de Portalegre, como monumento de interesse público

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A igreja matriz de Sousel é uma construção erigida durante a primeira metade do século xvi, pertencente ao padroado da Ordem de Avis e situada na zona do antigo castelo, entretanto demolido. De configuração arquitectónica bastante singela, apresenta-se como um digno exemplar da arquitectura regional quinhentista.

A fachada é acessível através de um portal de volta perfeita, encimado pela janela do coro alto. No interior, possui três naves de quatro tramos e altar-mor diferenciado e, como elementos de maior destaque, três altares barrocos em talha dourada e policromada e azulejos de padrão seiscentistas com registos alusivos a Nossa Senhora do Rosário e à Aparição de Cristo à Virgem, além de um retábulo das Almas com uma interessante tela seiscentista representando o Juízo Final.

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º, todos da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e ainda no n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo único

É classificada como monumento de interesse público (MIP) a igreja matriz de Sousel, freguesia e concelho de Sousel, distrito de Portalegre.

24 de Junho de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle, Secretário de Estado da Cultura.

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