Portaria n.º 477/2010 — Altera o Regulamento dos Internos Doutorandos aprovado pela Portaria n.º 172/2008, de 15 de Fevereiro
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Altera o Regulamento dos Internos Doutorandos aprovado pela Portaria n.º 172/2008, de 15 de Fevereiro
de 9 de Julho
A Portaria n.º 172/2008, de 15 de Fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Internos Doutorandos, procedeu objectiva e legalmente à compatibilização entre o internato médico, por um lado, e os programas de doutoramento, por outro, tendo como objectivo primordial preparar uma nova geração de médicos altamente qualificados, que possam contribuir para uma prática clínica mais racional, para uma investigação mais competitiva e para um ensino mais exigente. A sua aplicação permitiu desde já a compatibilização entre a formação médica e a formação científica do interno doutorando, concedendo assim uma prorrogação no prazo do processo de formação médica.
A experiência colhida durante o primeiro ano de aplicação da referida portaria revelou, contudo, a necessidade de clarificar os princípios de avaliação prévia que devem reger todos os subsídios concedidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que aprovou o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em Medicina, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, e 60/2007, de 13 de Março, e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 183/2006, de 22 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração ao Regulamento dos Internos Doutorandos
O artigo 10.º do Regulamento dos Internos Doutorandos, aprovado pela Portaria n.º 172/2008, de 15 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 10.º
[...]
1 - ...
2 - O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior atribui, após a avaliação científica da candidatura dos internos doutorandos, efectuada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., um subsídio mensal de 50 % do valor de uma bolsa de doutoramento no País a cada um dos candidatos aprovados para financiamento.
3 - ...
4 - ...»
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 16 de Abril de 2010. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 1 de Julho de 2010.
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