Declaração de Rectificação n.º 478/2010 — Rectifica o despacho n.º 21275/2009, de 21 de Setembro, que publicou a estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-03-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério COFAC, Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L.
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Rectifica o despacho n.º 21275/2009, de 21 de Setembro, que publicou a estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo em Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras do Instituto Superior Politécnico do Oeste

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Para os devidos efeitos se declara que o despacho n.º 21275/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de Setembro de 2009, de p. 38482 a p. 38484, saiu com inexactidões no anexo, que correspondem a erros materiais, que se rectificam através da republicação integral do referido despacho.

21 de Setembro de 2009. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.

Despacho n.º 21275/2009

O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, estabelece o novo regime jurídico dos graus e diplomas, de acordo com o sistema de créditos (ECTS) em vigor, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Tal regime deve ser plenamente adoptado pelos estabelecimentos de ensino até 2010, permitindo-se a sua aplicação a partir do ano lectivo de 2006-2007, desde que, cumpridos os requisitos legais, os ciclos de estudos adequados sejam objecto de despacho do registo da adequação, publicado na 2.ª série do Diário da República, tudo nos termos do n.º 5 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.

O ISPO - Instituto Superior Politécnico do Oeste é um estabelecimento de interesse público, reconhecido pelo disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 82/2005, de 20 de Abril, gozando de autonomia científica, pedagógica e cultural, de acordo com os seus Estatutos.

Assim:

Considerando que, pelo disposto no n.º 6 do despacho n.º 4257/2007 (2.ª série), de 7 de Março, do director-geral do Ensino Superior;

Nos termos dos Estatutos do ISPO - Instituto Superior Politécnico do Oeste:

Manda o presidente da direcção da entidade instituidora do ISPO - Instituto Superior Politécnico do Oeste que o 1.º ciclo de estudos em Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras tenha a estrutura curricular e o plano de estudos de acordo com o anexo ao presente despacho.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - ISPO - Instituto Superior Politécnico do Oeste.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

3 - Curso - Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Gestão.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras

QUADRO N.º 1

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/03/048000000/1111111113.pdf))

10 - Observações: N/A.

11 - Plano de estudos:

ISPO

Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras

Licenciatura

Turismo

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/03/048000000/1111111113.pdf))

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/03/048000000/1111111113.pdf))

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 3

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/03/048000000/1111111113.pdf))

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 4

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/03/048000000/1111111113.pdf))

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 5

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/03/048000000/1111111113.pdf))

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 6

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/03/048000000/1111111113.pdf))

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