Portaria n.º 479/2010 — Classifica a Ermida de Nossa Senhora da Assunção de Messejana, sita na freguesia de Messejana, concelho de Aljustrel…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica a Ermida de Nossa Senhora da Assunção de Messejana, sita na freguesia de Messejana, concelho de Aljustrel, distrito de Beja, como monumento de interesse público e fixa a respectiva zona especial de protecção
Esta ermida do século xviii, situada nos arredores de Messejana, foi construída no local onde anteriormente já existia um templo de menores dimensões, Nossa Senhora de Entre-as-Vinhas, e tem sido ao longo dos tempos um importante local de peregrinação do Alentejo. A sua reconstrução, pós-Terramoto de 1755, liga-se a Diogo Tavares de Brito, que utilizou um programa construtivo simultaneamente conservador quanto à tipologia da planta e assumidamente barroco no que diz respeito ao exterior, onde a preocupação de movimento, de contrastes de luz e sombra se encontra patente desde a escadaria à fachada. Na fachada, destacam-se as torres que a ladeiam, colocadas de forma oblíqua, numa atitude rara na arquitectura portuguesa. A zona especial de protecção é também uma forma de valorização não só do conjunto, mas da zona envolvente.
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e ainda do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro:
Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
É classificada como monumento de interesse público (MIP) a Ermida de Nossa Senhora da Assunção de Messejana, situada na freguesia de Messejana, concelho de Aljustrel, distrito de Beja.
Artigo 2.º
É fixada a respectiva zona especial de protecção do monumento de interesse público identificado no artigo anterior, conforme a planta de delimitação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
24 de Junho de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle, Secretário de Estado da Cultura.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/07/127000000/3615336154.pdf))
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