Declaração de Rectificação n.º 482/2010 — Rectifica o despacho n.º 10 020/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de Abril de 2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o despacho n.º 10 020/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de Abril de 2009
Declaração de rectificação n.º 482/2010
Tendo-se verificado um erro na publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de Abril de 2009, do despacho n.º 10 020/2009, rectifica-se que, no anexo, a estrutura curricular e o plano de estudos deverão ter a redacção constante do anexo à presente rectificação.
4 de Março de 2010. - O Presidente da Direcção, Luís Manuel Cardoso.
B - Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares, Mirandela.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - não aplicável.
3 - Curso - Ciências da Comunicação e Marketing.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Ciências da Comunicação - Jornalismo/Marketing e Publicidade.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ETCS.
7 - Duração normal do curso - seis semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - Marketing e Jornalismo.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Ramo de Marketing
QUADRO N.º 1
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/03/048000000/1112411128.pdf))
Ramo de Jornalismo
QUADRO N.º 2
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/03/048000000/1112411128.pdf))
10 - Observações:
Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares, Mirandela
Licenciatura Ciências da Comunicação e Marketing
1.º ano/ 1.º semestre
QUADRO N.º 1
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/03/048000000/1112411128.pdf))
Ramo de Marketing
1.º ano/ 2.º semestre
QUADRO N.º 2
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/03/048000000/1112411128.pdf))
Ramo de Jornalismo
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/03/048000000/1112411128.pdf))
Ramo de Marketing
2.º ano/ 1.º semestre
QUADRO N.º 4
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/03/048000000/1112411128.pdf))
Ramo de Jornalismo
2.º Ano/ 1.º semestre
QUADRO N.º 5
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/03/048000000/1112411128.pdf))
Ramo de Marketing
2.º ano/ 2.º semestre
QUADRO N.º 6
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/03/048000000/1112411128.pdf))
Ramo de Jornalismo
2.º ano/ 2.º semestre
QUADRO N.º 6
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/03/048000000/1112411128.pdf))
Ramo de Marketing
3.º ano/ 1.º semestre
QUADRO N.º 6
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/03/048000000/1112411128.pdf))
Ciências da Comunicação/Marketing e Publicidade
Ramo de Jornalismo
3.º ano/ 1.º semestre
QUADRO N.º 6
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/03/048000000/1112411128.pdf))
Ciências da Comunicação/Marketing e Publicidade
Ramo de Marketing
3.º ano/ 2.º semestre
QUADRO N.º 6
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/03/048000000/1112411128.pdf))
Ciências da Comunicação/Marketing e Publicidade
Ramo de Jornalismo
3.º ano/ 2.º semestre
QUADRO N.º 6
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/03/048000000/1112411128.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).