Portaria n.º 483/2010 — Nomeação do coronel de cavalaria Alberto Sebastião Neves Marinheiro para o cargo de adido de defesa junto da Embaixada…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Nomeação do coronel de cavalaria Alberto Sebastião Neves Marinheiro para o cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Paris
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do general Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 8.º e 9.º e do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 232/2002, de 2 de Novembro, e da Portaria n.º 1001/99, de 10 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 1108/2000, de 27 de Novembro, e 743/2004, de 30 de Junho (todas publicadas na 1.ª série-B do Diário da República), e 117/2010, de 2 de Fevereiro, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 34, de 18 de Fevereiro de 2010:
1 - Exonerar o coronel PILAV (059563-C), Paulo José Reis Mateus, adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Paris, República Francesa, que acumula com idênticas funções em Bruxelas, Reino da Bélgica, e no Luxemburgo, Grão-Ducado do Luxemburgo, para o qual foi nomeado pela portaria n.º 870/2008, de 24 de Julho de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro de 2008.
2 - Nomear o coronel de cavalaria (03009380), Alberto Sebastião Neves Marinheiro, para o cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Paris, República Francesa, acumulando com idênticas funções em Bruxelas, Reino da Bélgica, e no Luxemburgo, Grão-Ducado do Luxemburgo.
Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de Março, a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste o decurso normal da mesma.
A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Outubro de 2010. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)
14 de Junho de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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