Portaria n.º 485/2010 — Nomeação do capitão-de-mar-e-guerra Américo Rui Martinho Prata de Almeida para o cargo de adido de defesa junto da…
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1 ato modificativo · 2013-10-15, Portaria n.º 683/2013 — Nomeia o coronel PILAV José Rui de Sousa Pacheco para o cargo de …
Nomeação do capitão-de-mar-e-guerra Américo Rui Martinho Prata de Almeida para o cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Maputo
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do general Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 8.º e 9.º e do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 232/2002, de 2 de Novembro, e da Portaria n.º 1001/99, de 10 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 1108/2000, de 27 de Novembro, 743/2004, de 30 de Junho (todas publicadas na 1.ª série-B do Diário da República), e 117/2010, de 2 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de Fevereiro de 2009:
1 - Exonerar o coronel de transmissões (84082674), Joaquim Humberto Arriaga da Câmara Stone, do cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Maputo, República de Moçambique, que acumula com idênticas funções em Harare, República do Zimbabwe, e em Lilongwe, República do Malawi, para o qual foi nomeado pela portaria n.º 392/2008, de 17 de Julho de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008.
2 - Nomear o capitão-de-mar-e-guerra M (20878), Américo Rui Martinho Prata de Almeida, para o cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Maputo, República de Moçambique, acumulando com idênticas funções em Harare, República do Zimbabwe, e em Lilongwe, República do Malawi.
Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de Março, a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste o decurso normal da mesma.
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2010. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)
14 de Junho de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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