Declaração de Rectificação n.º 490/2010 — Rectifica o aviso n.º 3714/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 36, de 22 de Fevereiro de 2010

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-03-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde - Hospitais Civis de Lisboa - Hospital de Curry Cabral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 3714/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 36, de 22 de Fevereiro de 2010

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Declaração de rectificação n.º 490/2010

Por ter saído com inexactidão o n.º 11 do aviso n.º 3714/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 36, de 22 de Fevereiro de 2010, a p. 7711, rectifica-se que onde se lê:

«11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Conselho de Administração deste Hospital, o qual deverá ser entregue na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Secção de Nomeações e Cadastro, sito na Rua da Beneficência, n.º 8, 1069-166 Lisboa, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo, também ser enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo as candidaturas cujos avisos de recepção, tiverem sido expedidos até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.»

deve ler-se:

«11. Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração deste Hospital, o qual deverá ser entregue na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Secção de Nomeações e Cadastro, sito na Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa, dentro das horas normais de expediente, nos 15 dias úteis seguintes à publicação da presente rectificação, podendo, também, ser enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo as candidaturas cujos avisos de recepção tiverem sido expedidos até ao termo do prazo fixado e sendo válidas as candidaturas já apresentadas.

11.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a)

Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b)

Habilitações literárias;

c)

Habilitações profissionais;

d)

Identificação do concurso, com indicação do número do Diário da República e a data em que o mesmo se encontra publicado;

e)

Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f)

Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

g)

Declaração, sob compromisso de honra, que preenche os requisitos gerais e especiais referidos no aviso de abertura.

11.3 - Processo de candidatura - o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a)

Documento comprovativo das habilitações literárias.

b)

Documento comprovativo da conclusão do estágio;

c)

Declaração passada pelo serviço de origem, da qual conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria do candidato e o tempo de serviço na categoria;

d)

Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.»

4 de Março de 2010. - A Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Ana Maria Correia Lopes.

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