Declaração de Rectificação n.º 492/2010 — Declaração de rectificação ao aviso n.º 4104/2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declaração de rectificação ao aviso n.º 4104/2010
Declaração de rectificação n.º 492/2010
Por ter saído com inexactidão, rectifica-se o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de Fevereiro de 2010, a p. 8553, relativo ao aviso n.º 4104/2010.
Assim, onde se lê:
«10.6 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Este método será composto por duas fases de aplicação de instrumentos de avaliação psicológica, tendo cada fase carácter eliminatório:»
deve ler-se:
«10.6 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Este método será composto por três fases de aplicação de instrumentos de avaliação psicológica, tendo cada fase carácter eliminatório:»
1 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Luís Pereira Carneiro.
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