Resolução da Assembleia da República n.º 5/2010 — Eleição de membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Eleição de membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA)
Eleição de membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA)
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto, designar os seguintes deputados como membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA):
Efectivos:
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro.
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves.
Suplentes:
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes.
Maria Francisca Fernandes Almeida.
Aprovada em 10 de Dezembro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).