Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2010 — Prorroga, pelo período de um ano, as medidas preventivas na área destinada à implantação do novo aeroporto de Lisboa…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2010-07-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga, pelo período de um ano, as medidas preventivas na área destinada à implantação do novo aeroporto de Lisboa (NAL) e nas áreas confinantes, delimitadas nos concelhos de Salvaterra de Magos, de Coruche, de Benavente, do Montijo, de Alcochete, de Montemor-o-Novo, de Vendas Novas, de Palmela, de Setúbal, da Moita e de Vila Franca de Xira, previstas no Decreto n.º 19/2008, de 1 de Julho

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O Decreto n.º 19/2008, de 1 de Julho, sujeitou a área de implantação no Campo de Tiro de Alcochete e áreas confinantes a medidas preventivas, com o objectivo de assegurar a manutenção das condições necessárias ao planeamento, à execução e à operação do novo aeroporto de Lisboa (NAL), respectivos acessos e actividades complementares, conexas ou acessórias, acautelando um adequado ordenamento do território e uma efectiva protecção do ambiente.

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, tais medidas foram fixadas pelo prazo de dois anos, com possibilidade de prorrogação por prazo não superior a um ano.

Considerando que ainda não foi possível proceder à programação integral do empreendimento público garantido através das medidas preventivas, dada a sua complexidade, é necessário prorrogar o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 19/2008, de 1 de Julho.

Foram ouvidos os municípios de Alcochete, de Benavente, de Coruche, de Palmela, de Vendas Novas e de Vila Franca de Xira.

Foi promovida a audição aos municípios da Moita, do Montijo, de Montemor-o-Novo, de Salvaterra de Magos e de Setúbal.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 313/80, de 19 de Agosto, 400/84, de 31 de Dezembro, 380/99, de 22 de Setembro, e 307/2009, de 23 de Outubro, e 9 do artigo 107.º, 2 do artigo 109.º e 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Outubro, pela Lei n.º 56/2007, de 31 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 316/2007, de 19 de Setembro, 46/2009, de 20 de Fevereiro, e 181/2009, de 7 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar por um ano, a contar desde 1 de Julho de 2010, a vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 19/2008, de 1 de Julho.

2 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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