Portaria n.º 503/2010 — Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de São Caetano, por um período de seis anos, constituída por…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de São Caetano, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São Caetano, Cantanhede e Febres, município de Cantanhede, e na freguesia de Mira, município de Mira (processo n.º 3714-AFN)
de 16 de Julho
Pela Portaria n.º 1033-DV/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de São Caetano (processo n.º 3714-AFN), situada nos municípios de Cantanhede e Mira, e não somente Cantanhede, como é referido na portaria acima mencionada, com a área de 2267 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de São Caetano, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os conselhos cinegéticos municipais de Cantanhede e Mira, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de São Caetano (processo n.º 3714-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de São Caetano, Cantanhede e Febres, todas do município de Cantanhede, com a área de 2104 ha, e na freguesia de Mira, município de Mira, com a área de 40 ha, totalizando a área de 2144 ha.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/07/13700/0265702657.pdf))
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