Portaria n.º 507/2010 — Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Ribadouro, por um período de seis anos, constituída por…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Ribadouro, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Ancede, Grilo, Mesquinhata, Ribadouro, Santa Cruz do Douro e Santa Leocádia, município de Baião (processo n.º 3800-AFN)
de 16 de Julho
Pela Portaria n.º 1163/2004, de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Ribadouro (processo n.º 3800-AFN), situada no município de Baião, com a área de 3754 ha, válida até 14 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Ribadouro, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Baião de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Ribadouro (processo n.º 3800-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Ancede, Grilo, Mesquinhata, Ribadouro, Santa Cruz do Douro e Santa Leocádia, todas do município de Baião, com a área de 3754 ha.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010.
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