Portaria n.º 511/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Marco de Canaveses vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Maureles e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exclui da zona de caça municipal de Marco de Canaveses vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Maureles e Vila Boa de Quires, município de Marco de Canaveses, e anexa outros sitos na freguesia de Fornos, município de Marco de Canaveses, passando esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alpendurada e Matos, Ariz, Avessadas, Constance, Favões, Fornos, Freixo, Magrelos, Manhuncelos, Maureles, Paços de Gaiolo, Paredes de Viadores, Penha Longa, Rio Galinhas, Rosem, Sande, Santo Isidoro, São Lourenço do Douro, São Nicolau, Soalhães, Sobretâmega, Tabuado, Torrão, Tuias, Várzea do Douro, Várzea de Ovelha e Aliviada, Vila Boa do Bispo e Vila Boa de Quires, município de Marco de Canaveses (processo n.º 4581-AFN)
de 16 de Julho
As Portarias n.os 439/2007, de 16 de Abril, e 1429/2008, de 9 de Dezembro, procederam respectivamente à criação e exclusão de terrenos da zona de caça municipal de Marco de Canaveses (processo n.º 4581-AFN), situada no município de Marco de Canaveses, com a área de 12 423 ha e não de 12 026 ha, como é referido na Portaria n.º 1429/2008, válida até 16 de Abril de 2013, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Marco de Canaveses, que entretanto requereu a anexação e exclusão de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Marco de Canaveses de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Marco de Canaveses (processo n.º 4581-AFN) os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Maureles e Vila Boa de Quires, ambas do município de Marco de Canaveses, com a área de 67 ha.
Artigo 2.º — Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Marco de Canaveses (processo n.º 4581-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Fornos, município de Marco de Canaveses, com a área de 119 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alpendurada e Matos, Ariz, Avessadas, Constance, Favões, Fornos, Freixo, Magrelos, Manhuncelos, Maureles, Paços de Gaiolo, Paredes de Viadores, Penha Longa, Rio Galinhas, Rosem, Sande, Santo Isidoro, São Lourenço do Douro, São Nicolau, Soalhães, Sobretâmega, Tabuado, Torrão, Tuias, Várzea do Douro, Várzea de Ovelha e Aliviada, Vila Boa do Bispo e Vila Boa de Quires, todas do município de Marco de Canaveses, com a área de 12 475 ha.
Artigo 3.º — Efeitos da sinalização
A exclusão e a anexação de terrenos constantes desta portaria só produzem efeitos relativamente a terceiros com a alteração da respectiva sinalização.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/07/13700/0266002661.pdf))
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