Portaria n.º 515/2010 — Aprova a constituição do Conselho Cinegético Municipal de São João da Pesqueira

Tipo Portaria
Publicação 2010-07-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a constituição do Conselho Cinegético Municipal de São João da Pesqueira

Histórico de alterações JSON API

Pelo Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do concelho.

Com fundamento no disposto nos artigos 157.º e 162.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Constituição

1 - O Conselho Cinegético Municipal de São João da Pesqueira é constituído pelos seguintes vogais:

a)

Representantes dos caçadores:

i)

Delfina Sofia Andrade dos Santos.

ii) Ivone Bernardete Macário Lopes.

iii) João António Fonseca Almeida.

b)

Representantes dos agricultores:

i)

António José Lopes Balça.

ii) Ludovino António Fernandes.

c)

Representante das zonas de caça turísticas, Rui Xavier Soares.

d)

Autarca de freguesia, Adelino Nascimento Mota.

e)

Representante da Autoridade Florestal Nacional, José Abílio da Soledade Ribeiro da Silva.

2 - Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.

Artigo 2.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

6 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

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