Portaria n.º 515/2010 — Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal do Sabugal Oeste, por um período de seis anos, constituída…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal do Sabugal Oeste, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Águas Belas, Aldeia de Santo António, Baraçal, Bendada, Lomba, Penalobo, Pousafoles do Bispo, Quintas de São Bartolomeu, Seixo do Côa, Sortelha e Vila do Touro, município do Sabugal (processo n.º 3482-AFN)
de 16 de Julho
As Portarias n.os 1033-HH/2004, de 10 de Agosto, e 732/2008, de 4 de Agosto, procederam respectivamente à criação e à posterior exclusão de terrenos da zona de caça municipal do Sabugal Oeste (processo n.º 3482-AFN), situada no município de Sabugal, com a área de 11 845 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para o Município do Sabugal, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Sabugal, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e das delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal do Sabugal Oeste (processo n.º 3482-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Águas Belas, Aldeia de Santo António, Baraçal, Bendada, Lomba, Penalobo, Pousafoles do Bispo, Quintas de São Bartolomeu, Seixo do Côa, Sortelha e Vila do Touro, todas do município do Sabugal, com a área total de 11 729 ha.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 28 de Junho de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/07/13700/0266202663.pdf))
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