Portaria n.º 517/2010 — Concessiona a zona de caça associativa da Amieira, por um período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Benavente…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona a zona de caça associativa da Amieira, por um período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Benavente, constituída pelo prédio rústico denominado «Amieira», sito na freguesia de Benavente, município de Benavente (processo n.º 5488-AFN)
de 19 de Julho
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Benavente, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Amieira (processo n.º 5488-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores de Benavente, com o número de identificação fiscal 501380337 e sede social na Rua do Poço, 20, 2130 Benavente, constituída pelo prédio rústico denominado «Amieira», sito na freguesia de Benavente, município de Benavente, com a área total de 207 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/07/13800/0268602686.pdf))
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