Portaria n.º 519/2010 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Carneira e anexas, constituída por…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Carneira e anexas, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, e na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz (processo n.º 874-AFN)
de 19 de Julho
As Portarias n.os 297/2004, de 20 de Março, e 1407/2004, de 17 de Novembro, procederam respectivamente à renovação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa da Carneira e anexas (processo n.º 874-AFN), situada nos municípios de Arraiolos e Estremoz, com a área de 1635 ha, válida até 11 de Outubro de 2010, e concessionada à Associação de Caça Desportiva da Herdade da Carneira e anexas, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Carneira e anexas (processo n.º 874-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 449 ha, e na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com a área de 1186 ha, perfazendo uma área total de 1635 ha.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 12 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010.
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