Portaria n.º 522/2010 — Desanexa da zona de caça associativa de Rio de Bucho dois prédios rústicos sitos na freguesia de Alpalhão, município de…

Tipo Portaria
Publicação 2010-07-19
Última atualização 2010-09-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-09-01, Portaria n.º 835/2010 — Anexa à zona de caça associativa do Rio de Bucho vários prédios r…

Desanexa da zona de caça associativa de Rio de Bucho dois prédios rústicos sitos na freguesia de Alpalhão, município de Nisa (processo n.º 1076-AFN)

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de 19 de Julho

Pela Portaria n.º 1033-CE/2004, de 10 de Agosto, foi renovada a zona de caça associativa de Rio de Bucho (processo n.º 1076-AFN), situada no município de Nisa, com a área de 3211 ha, válida até 16 de Julho de 2016, e concessionada à Associação de Caçadores de Rio de Bucho, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Desanexação

São desanexados da zona de caça associativa de Rio de Bucho (processo n.º 1076-AFN) dois prédios rústicos, sitos na freguesia de Alpalhão, município de Nisa, com a área de 30 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 3181 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Efeitos da sinalização

A desanexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/07/13800/0268802689.pdf))

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