Portaria n.º 527/2010 — Transfere para a Companhia Agrícola das Polvorosas, S. A., a concessão da zona de caça turística da Herdade das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere para a Companhia Agrícola das Polvorosas, S. A., a concessão da zona de caça turística da Herdade das Polvorosas, situada na freguesia da Comenda, município de Gavião, e na freguesia do Monte da Pedra, município do Crato (processo n.º 3223-AFN)
de 19 de Julho
As Portarias n.os 91/2003, de 23 de Janeiro, e 820/2006, de 16 de Agosto, procederam respectivamente à criação e anexação de terrenos à zona de caça turística da Herdade das Polvorosas (processo n.º 3223-AFN), situada nos municípios de Gavião e Crato, com a área de 3785 ha, válida até 23 de Janeiro de 2015, renovável automaticamente por um igual período, e concessionada à RICAVA - Sociedade Turística de Caça e Pesca, Lda.
Entretanto, vem aquela entidade, em simultâneo com a Companhia Agrícola das Polvorosas, S. A., requerer a mudança de concessionário da zona de caça acima identificada.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Mudança de concessionário
A concessão da zona de caça turística da Herdade das Polvorosas (processo n.º 3223-AFN), situada na freguesia da Comenda, município de Gavião, e na freguesia do Monte da Pedra, município do Crato, é transferida para a Companhia Agrícola das Polvorosas, S. A., com o número de identificação fiscal 500067678 e sede na Rua dos Sapateiros, 128, 1.º, 1100-580 Lisboa.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010.
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