Portaria n.º 528/2010 — Renova a concessão da zona de caça turística da Urgueira, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a concessão da zona de caça turística da Urgueira, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 2087-AFN)
de 19 de Julho
As Portarias n.os 818/98, de 26 de Setembro, e 1377/2004, de 29 de Outubro, procederam respectivamente à criação e anexação de terrenos à zona de caça turística da Urgueira (processo n.º 2087-AFN), situada no município de Vila Velha de Ródão, com a área de 806 ha, válida até 26 de Setembro de 2010 e concessionada a João Pires Lourenço que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Urgueira (processo n.º 2087-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão, com a área total de 806 ha.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 27 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010.
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