Portaria n.º 530/2010 — Transfere para a NHICAS - Explorações Agrícolas e Prediais, Lda., a concessão da zona de caça turística da Malhada…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere para a NHICAS - Explorações Agrícolas e Prediais, Lda., a concessão da zona de caça turística da Malhada Velha, situada na freguesia de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 5206-AFN)
de 19 de Julho
Pela Portaria n.º 554/2009, de 26 de Maio, foi criada a zona de caça turística da Malhada Velha (processo n.º 5206-AFN), situada no município de Ferreira do Alentejo, com a área de 554 ha, válida até 31 de Maio de 2021, renovável automaticamente por um período de 12 anos, e concessionada a Jorge de Mello Faro Maldonado Passanha.
Vêm agora Maria Teresa F. B. Passanha, nos termos do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e, simultaneamente, NHICAS - Explorações Agrícolas e Prediais, Lda., nos termos do n.º 2 do artigo 45.º do diploma acima citado, solicitar a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Desta forma, nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Mudança de concessionário
A concessão da zona de caça turística da Malhada Velha (processo n.º 5206-AFN), situada na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 554 ha, é transferida para a NHICAS - Explorações Agrícolas e Prediais, Lda., com o número de identificação fiscal 508646456 e sede na Calçada da Estrela, 82, 1.º, direito, 1200-665 Lisboa.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).