Portaria n.º 536/2010 — Concessiona, pelo período de seis anos, à Sociedade Agro-Pecuária da Quinta da Queijeirinha, Lda., a zona de caça…

Tipo Portaria
Publicação 2010-07-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concessiona, pelo período de seis anos, à Sociedade Agro-Pecuária da Quinta da Queijeirinha, Lda., a zona de caça turística das Altas Quintas, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Reguengo, município de Portalegre (processo n.º 5439-AFN)

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de 19 de Julho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Portalegre de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º — Concessão

É concessionada, pelo período de seis anos, renovável por um único e igual período, à Sociedade Agro-Pecuária da Quinta da Queijeirinha, Lda., com o número de identificação fiscal 503170232 e sede social e endereço postal na Quinta da Queijeirinha, Estrada de Alegrete, 7300-563 Portalegre, a zona de caça turística das Altas Quintas (processo n.º 5439-AFN), constituída pelos prédios rústicos, sitos na freguesia de Reguengo, município de Portalegre, com a área de 458 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Terrenos em área classificada

A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

Esta portaria entra em vigor a partir do dia 2 de Março de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 16 de Junho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/07/13800/0269602696.pdf))

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