Portaria n.º 545/2010 — Desanexa da zona da caça do Malhão vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estoi, município de Faro (processo n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2010-07-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Desanexa da zona da caça do Malhão vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estoi, município de Faro (processo n.º 3916-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Julho

As Portarias n.os 1511/2004, de 31 de Dezembro, e 87/2010, de 11 de Fevereiro, procederam respectivamente à criação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa do Malhão (processo n.º 3916-AFN), situada no município de Faro, com a área de 102 ha, válida até 31 de Dezembro de 2016, renovável automaticamente por um período de 12 anos e concessionada ao Clube de Caçadores do Malhão, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Desanexação

São desanexados da zona de caça associativa do Malhão (processo n.º 3916-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estoi, município de Faro, com a área de 2 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 100 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Efeitos da sinalização

A desanexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a remoção da anterior sinalização.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/07/14000/0276302763.pdf))

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