Resolução da Assembleia da República n.º 55/2010 — Recomenda ao Governo que não permita a instalação de uma nova subestação eléctrica no Parque Florestal de Monsanto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que não permita a instalação de uma nova subestação eléctrica no Parque Florestal de Monsanto
Recomenda ao Governo que não permita a instalação de uma nova subestação eléctrica no Parque Florestal de Monsanto
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Revogue a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2009, de 17 de Junho, que decide a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Lisboa com o objectivo de alterar a classificação de «áreas verdes de protecção» de terrenos pertencentes ao Parque Florestal de Monsanto para a instalação da subestação do Zambujal e acessos.
2 - Revogue o despacho n.º 18433/2009, de 29 de Junho, do Ministério da Economia e da Inovação, que decide a utilidade pública da transferência do domínio municipal para o Estado, e consequente afectação à finalidade pública da construção e exploração da subestação do Zambujal e acessos, de terrenos pertencentes ao Parque Florestal de Monsanto.
3 - Não permita a desafectação de 6272 m2 de terrenos do Parque Florestal de Monsanto sujeitos ao regime florestal total para a instalação da subestação do Zambujal e acessos.
4 - Promova o procedimento de avaliação de impacte ambiental deste projecto para se estudarem e analisarem localizações alternativas, não permitindo que o mesmo se instale no Parque Florestal de Monsanto.
Aprovada em 7 de Maio de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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