Portaria n.º 552/2010 — Desanexa da zona de caça turística de Galveias vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Avis e Valongo…

Tipo Portaria
Publicação 2010-07-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Desanexa da zona de caça turística de Galveias vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Avis e Valongo, município de Avis (processo n.º 96-AFN), e anexa à zona de caça associativa da Herdade de Vale Penedo e outras vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 148-AFN)

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de 21 de Julho

Pela Portaria n.º 1187/2001, de 15 de Outubro, foi renovada, até 13 de Agosto de 2013, a zona de caça turística de Galveias (processo n.º 96-AFN), situada no município de Avis, com a área de 2603 ha, e concessionada à Junta de Freguesia de Galveias, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos.

Pela Portaria n.º 1299/2007, de 2 de Outubro, foi renovada até 16 de Outubro de 2019, renovável automaticamente por iguais períodos, a zona de caça associativa da Herdade de Vale Penedo e outras (processo n.º 148-AFN), situada no município de Ponte de Sor, com a área de 1571 ha, e concessionada à Associação de Caçadores das Galveias, que entretanto requereu a anexação dos terrenos provenientes da desanexação acima referida.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 46.º, 47.º e 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Avis de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º — Desanexação

São desanexados da zona de caça turística de Galveias (processo n.º 96-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Avis e Valongo, ambas do município de Avis, com a área de 500 ha, ficando assim a zona de caça com a área total de 2103 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Herdade de Vale Penedo e outras (processo n.º 148-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Avis e Valongo, ambas do município de Avis, com a área de 500 ha, ficando assim a zona de caça com a área total de 2071 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Terrenos em área classificada

A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Artigo 4.º — Efeitos da sinalização

A anexação e a desanexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, quando devidamente sinalizadas.

Artigo 5.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 16 de Junho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/07/14000/0276602767.pdf))

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