Portaria n.º 556/2010 — Primeira alteração à Portaria n.º 288/2010, de 27 de Maio, que define as espécies cinegéticas às quais é permitido o…

Tipo Portaria
Publicação 2010-07-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Primeira alteração à Portaria n.º 288/2010, de 27 de Maio, que define as espécies cinegéticas às quais é permitido o exercício da caça e fixa os períodos, os processos e outros condicionamentos para a época venatória de 2010-2011

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Julho

Considerando que se identificaram algumas disposições constantes da Portaria n.º 288/2010, de 27 de Maio, que necessitavam de rectificação:

Impõe-se agora a publicação da rectificação daquela portaria.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 91.º a 106.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 288/2010, de 27 de Maio

O artigo 2.º da Portaria n.º 288/2010, de 27 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - Na época venatória de 2010-2011 não é permitida a utilização de cartuchos carregados com granalha de chumbo na caça às aves aquáticas, quando em zonas húmidas incluídas em áreas classificadas.

3 - As zonas húmidas incluídas em áreas classificadas a que se refere o número anterior são, nomeadamente:

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

...

i)

Lagoa Pequena;

j)

...

l)

...

m)

...

n)

...

o)

...

p)

...

q)

...

r)

...

s)

...

t)

...

u)

...

v)

...

w)

...

x)

...»

Artigo 2.º — Alteração do anexo da Portaria n.º 288/2010, de 27 de Maio

O anexo à presente portaria, e que dela faz parte integrante, substitui o anexo da Portaria n.º 288/2010, de 27 de Maio.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 8 de Julho de 2010.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/07/14100/0279202794.pdf))

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