Portaria n.º 564/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Sobrado os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Valongo, município de Valongo…

Tipo Portaria
Publicação 2010-07-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui da zona de caça municipal de Sobrado os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Valongo, município de Valongo (processo n.º 4105-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Julho

As Portarias n.os 937/2005, de 28 de Setembro, 1029/2006, de 20 de Setembro, e 121/2008, de 13 de Fevereiro, procederam respectivamente à criação, correcção e anexação de terrenos à zona de caça municipal de Sobrado (processo n.º 4105-AFN), situada no município de Valongo, com a área de 4133 ha, válida até 28 de Setembro de 2011, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Sobrado, que entretanto requereu a exclusão de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º — Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Sobrado (processo n.º 4105-AFN) os terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Valongo, município de Valongo, com a área de 78 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 4055 ha.

Artigo 2.º — Efeitos da sinalização

A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a remoção da anterior sinalização.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 5 de Julho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/07/14200/0281702818.pdf))

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