Portaria n.º 57/2010 — Concessiona a zona de caça associativa Albidomense à Associação de Caçadores Albidomense, pelo período de 12 anos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona a zona de caça associativa Albidomense à Associação de Caçadores Albidomense, pelo período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel (processo n.º 5431-AFN)
de 22 de Janeiro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Sousel, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É concessionada a zona de caça associativa Albidomense (processo n.º 5431-AFN) à Associação de Caçadores Albidomense, com o número de identificação fiscal 505415836 e sede na Rua da Estalagem, 60, 7470 Casa Branca, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com a área de 211 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada por esta portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 12 de Janeiro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/01/01500/0022800229.pdf))
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