Portaria n.º 572/2010 — Actualiza o programa de formação da área profissional de especialização de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva

Tipo Portaria
Publicação 2010-07-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 2

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Actualiza o programa de formação da área profissional de especialização de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva

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de 26 de Julho

Considerando que o programa de formação da especialidade de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva foi aprovado pela Portaria n.º 327/96, de 2 de Agosto;

Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas;

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como no artigo 25.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

É actualizado o programa de formação da área profissional de especialização de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

A aplicação e o desenvolvimento dos programas competem aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 9 de Fevereiro de 2010.

ANEXO — Programa de formação do internato médico da área profissional de especialização de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva

A formação específica no internato médico de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva tem a duração de 72 meses (seis anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.

A - Ano comum:

1 - Duração - 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duração:

a)

Medicina interna - 4 meses;

b)

Pediatria geral - 2 meses;

c)

Obstetrícia - 1 mês;

d)

Cirurgia geral - 2 meses;

e)

Cuidados de saúde primários - 3 meses.

3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.

4 - Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B - Formação específica:

1 - Introdução:

1.1 - O programa do internato da especialidade de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva tem por finalidade estabelecer um programa de formação que, de forma harmoniosa, proporcione uma aprendizagem na especialidade que possa ser adaptado a nível nacional em todos os serviços de cirurgia plástica que têm idoneidade formativa para a especialidade.

Deve ser um programa estruturado em princípios que permitam a sua adaptação às características de cada hospital.

Deve ser um programa que permita o desenvolvimento de certas áreas específicas de cada serviço sem, no entanto, perder a finalidade de formar especialistas com uma formação básica comum a todos os serviços.

Tem de ser um programa que se adapte a alguns dos critérios estabelecidos pelas directivas da Comunidade Europeia e definidos pela European Board of Plastic Reconstructive and Aesthetic Surgery (EBOPRAS), e que portanto possibilite uma equivalência europeia.

1.2 - A formação específica tem uma duração de 72 meses (66 meses úteis), iniciando-se pela frequência, durante 12 meses, de especialidades cirúrgicas que são importantes para a aprendizagem de princípios cirúrgicos básicos, os quais podem ser adquiridos num serviço de cirurgia geral, cirurgia cardio-torácica, cirurgia vascular, ortopedia, urologia, cirurgia pediátrica ou unidade de cuidados intensivos. A preparação inicia-se com a frequência de um serviço de cirurgia geral durante 6 meses, os restantes 6 meses podem ser passados num serviço optativo de cirurgia entre os listados.

Seguem-se 24 meses de aprendizagem em cirurgia plástica geral, abordagem das situações traumáticas agudas e suas sequelas, tratamento de tumores cutâneos, cirurgia da obesidade, cirurgia urogenital e frequência de uma unidade de cuidados intensivos unidade de queimados, com 6 meses de frequência de estágios, num serviço de um hospital oncológico e um serviço de estomatologia.

A segunda fase de formação, uma formação que pode ser classificada de mais específica e direccionada, reserva-se para a cirurgia da mão (12 meses) e para a cirurgia crânio-maxilo-facial (12 meses).

O último ano do internato destina-se a desenvolver alguma área especial, ou a completar a formação nalguma das vertentes da cirurgia plástica em que a aprendizagem foi considerada insuficiente, formação que poderá ter lugar noutra instituição hospitalar, nacional ou internacional.

2 - Duração da formação específica - 72 meses (seis anos).

3 - Estrutura:

3.1 - Cirurgia geral.

3.2 - Cirurgia plástica e reconstrutiva.

3.3 - Estágios opcionais - os estágios opcionais decorrerão em outras especialidades afins com interesse para a preparação em áreas específicas da cirurgia plástica, nomeadamente:

a)

Cirurgia vascular;

b)

Ortopedia;

c)

Cirurgia cardio-torácica;

d)

Unidade de cuidados intensivos;

e)

Cirurgia pediátrica;

f)

Urologia;

g)

Ginecologia;

h)

Dermatologia;

i)

Anatomia patológica;

j)

Cirurgia oncológica da cabeça e pescoço;

l)

Otorrinolaringologia;

m)

Estomatologia e cirurgia maxilo-facial;

n)

Neurocirurgia;

o)

Oftalmologia;

p)

Medicina física e reabilitação;

q)

Reumatologia.

4 - Duração e sequência dos estágios:

4.1 - Cirurgia geral - 12 meses - este estágio tem por objectivo a formação cirúrgica fundamental para a cirurgia plástica, reconstrutiva e maxilo-facial. Do tempo total de formação, 6 meses devem ser realizados em serviço de cirurgia geral, podendo os restantes 6 meses ser realizados num serviço de cirurgia ou de uma especialidade cirúrgica que possa completar a formação em cirurgia geral, nomeadamente:

a)

Cirurgia vascular;

b)

Ortopedia;

c)

Cirurgia cardio-torácica;

d)

Cirurgia pediátrica;

e)

Unidade de cuidados intensivos.

4.2 - Cirurgia plástica e reconstrutiva - 51 meses.

4.3 - Estágios - 9 meses.

4.3.1 - Cada estágio deverá ter a duração de mínima de três meses e devem ser frequentados durante o tempo de formação previsto para o estágio de cirurgia plástica e reconstrutiva (últimos quatro anos da formação específica).

4.3.2 - Destes três estágios, dois deles deverão ser realizados:

a)

Em serviço de cirurgia da cabeça e pescoço, a realizar num hospital oncológico;

b)

Um estágio de estomatologia.

4.3.3 - O terceiro estágio será feito em área a escolher pelo médico interno, de preferência durante o último ano do internato, e num dos serviços listados no n.º 5.3.

5 - Local de formação:

5.1 - Estágio em cirurgia geral - serviço de cirurgia geral com programa de formação que se adapte à cirurgia plástica e serviço de especialidade cirúrgica de entre os listados, com igual carácter.

5.2 - Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva - serviço de cirurgia plástica.

5.3 - Estágios opcionais - de acordo com a área escolhida, em serviços de:

a)

Cirurgia vascular;

b)

Ortopedia;

c)

Cirurgia cardio-torácica;

d)

Unidade de cuidados intensivos;

e)

Cirurgia pediátrica;

f)

Urologia;

g)

Ginecologia;

h)

Dermatologia;

i)

Anatomia patológica;

j)

Cirurgia oncológica da cabeça e pescoço;

l)

Otorrinolaringologia;

m)

Estomatologia e cirurgia maxilo-facial;

n)

Neurocirurgia;

o)

Oftalmologia;

p)

Medicina física e reabilitação;

q)

Reumatologia.

5.3.1 - Estes estágios podem ser realizados no hospital ou centro hospitalar de formação, ou noutra instituição hospitalar, nacional ou no estrangeiro.

6 - Objectivos de desempenho de cada estágio:

6.1 - Estágio em cirurgia geral:

a)

Iniciação à prática cirúrgica;

b)

Cuidados pré e pós-operatórios;

c)

Colaboração directa em intervenções cirúrgicas;

d)

Cuidados intensivos, aplicação de técnicas de reanimação;

e)

Execução de técnicas cirúrgicas básicas.

6.2 - Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva:

6.2.1 - Execução prática dos conhecimentos que vão sendo adquiridos ao longo da formação na especialidade, desde a consulta externa, à enfermaria, à urgência e ao bloco operatório, com aprendizagem das técnicas utilizadas na especialidade para tratamento das várias situações patológicas.

6.2.2 - Impõe a necessidade de larga colaboração em ajudas e actos cirúrgicos para tratamento de patologia das várias áreas da cirurgia plástica e reconstrutiva.

6.2.3 - A orientação do desempenho deve seguir uma formação continuada a começar pelos princípios básicos, seguido da execução de técnicas de progressiva dificuldade e especialização iniciando-se cada tipo de intervenção cirúrgica com a ajuda de cirurgião experiente.

6.3 - Estágios opcionais:

1) Conhecer e identificar a generalidade das patologias mais comuns da área escolhida;

2) Aprendizagem das técnicas utilizadas na especialidade para o tratamento das várias situações patológicas;

3) Colaboração directa nos actos terapêuticos da especialidade.

7 - Objectivo de conhecimento de cada estágio:

7.1 - Estágio em cirurgia geral:

a)

Conhecimento de várias situações cirúrgicas, incluindo as urgências;

b)

Conhecimento do metabolismo hidro-electrolítico;

c)

Conhecimentos da biologia da cicatrização;

d)

Conhecimentos sobre infecção e antibioterapia.

7.2 - Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva:

7.2.1 - Bioética em cirurgia plástica.

7.2.2 - História da cirurgia plástica.

7.2.3 - Biologia da cicatrização.

7.2.4 - Enxertos cutâneos.

7.2.5 - Princípios e fisiologia da cirurgia dos retalhos cutâneos, fasciocutâneos, musculares e músculo-cutâneos.

7.2.6 - Princípios e técnicas da expansão tissular.

7.2.7 - Princípios e técnicas da microcirurgia.

7.2.8 - Retalhos livres.

7.2.9 - Implantes aloplásticos.

7.2.10 - Ciências básicas relacionadas com a cirurgia plástica.

7.2.11 - Novos avanços em cirurgia plástica:

a)

Pele e anexos;

b)

Tumores cutâneos;

c)

Malformações cutâneas;

d)

Excisão de lesões cutâneas;

e)

Tratamento de cicatrizes;

f)

Outros procedimentos ao nível da pele e anexos.

7.2.12 - Cabeça e pescoço:

a)

Traumatismos da face;

b)

Cirurgia ortognática;

c)

Disfunções da articulação temporo-mandibular;

d)

Fendas labio-alveolo-palatinas/cirurgia crâneo-facial;

e)

Reconstrução do couro cabeludo;

f)

Tumores ósseos maxilo-faciais;

g)

Glândulas salivares;

h)

Pavilhões auriculares;

i)

Nariz;

j)

Pálpebras;

l)

Malformações congénitas e adquiridas do pescoço;

m)

Reconstrução da extremidade cefálica;

n)

Paralisia facial;

o)

Cirurgia oral;

p)

Outros procedimentos na área da cabeça e pescoço.

7.2.13 - Tronco e abdómen:

a)

Mediastinite, reconstrução da parede torácica e do tronco;

b)

Pectus excavatum, carinatum;

c)

Síndroma de Poland;

d)

Espinha bífida;

e)

Reconstrução axilar;

f)

Esvaziamento axilar;

g)

Reconstrução da parede abdominal;

h)

Outros procedimentos na área do tórax e abdómen.

7.2.14 - Úlceras de pressão:

a)

Reconstrução com retalhos;

b)

Outros procedimentos.

7.2.15 - Mão e extremidade superior:

a)

Cirurgias tendinosas;

b)

Fracturas e luxações;

c)

Artrodeses e artroplastias;

d)

Cirurgia do nervo periférico;

e)

Síndromes compressivos dos nervos;

f)

Transferências tendinosas;

g)

Plexo braqueal;

h)

Síndromes compartimentais;

i)

Lesões degenerativas;

j)

Doença de Dupuytren;

l)

Malformações congénitas;

m)

Cirurgia das amputações e reimplantações;

n)

Cirurgia reconstrutiva cutânea;

o)

Queimaduras da mão;

p)

Reconstrução do polegar;

q)

Tumores;

r)

Punho;

s)

Outros procedimentos na área da mão e extremidade superior.

7.12.16 - Extremidade inferior:

a)

Tumores;

b)

Esvaziamento ganglionar inguinal;

c)

Cirurgia das fracturas expostas do membro inferior;

d)

Úlceras vasculares;

e)

Pé diabético;

f)

Outros procedimentos da área da extremidade inferior.

7.2.17 - Órgãos sexuais externos:

a)

Cirurgia do hipospádias;

b)

Cirurgia do epispádias;

c)

Cirurgia da doença de Peyronie;

d)

Gangrena de Fournier;

e)

Faloplastias;

f)

Reconstrução vaginal;

g)

Outros procedimentos da área dos órgãos sexuais externos.

7.2.18 - Queimaduras:

a)

Tratamento médico-cirúrgico;

b)

Tratamento das sequelas;

c)

Reanimação do queimado.

7.2.19 - Miscelânea:

a)

Linfedema;

b)

Lesões por radiações.

7.2.20 - Cirurgia e medicina estética:

a)

Cirurgia estética da face;

b)

Cirurgia estética da mama;

c)

Cirurgia estética do contorno corporal;

d)

Cirurgia estética da calvície;

e)

Outros procedimentos em cirurgia estética;

f)

Procedimentos de medicina estética.

7.3 - Estágios opcionais:

1) Conhecer e identificar a generalidade das patologias mais comuns da área escolhida;

2) Aprendizagem das técnicas utilizadas na especialidade para o tratamento das várias situações patológicas;

3) Colaboração directa nos actos terapêuticos da especialidade.

8 - Breve descrição do estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva - pormenorização da área de formação em cirurgia plástica e reconstrutiva com especificação por ano de formação:

8.1 - Cirurgia Plástica Geral (1.º ano do estágio):

8.1.1 - Objectivos do desempenho:

a)

Colaboração em todos os tipos de intervenções;

b)

Execução do tratamento de feridas e cicatrizes e tumores cutâneos, benignos e malignos;

c)

Observação e tratamento de queimados;

d)

Execução de enxertos e retalhos cutâneos;

e)

Rotinas pré e pós-operatórias.

8.1.2 - Objectivos de conhecimento - conhecimentos teóricos correspondentes aos objectivos de desempenho indicados:

a)

Bioética em cirurgia plástica;

b)

História da cirurgia plástica;

c)

Cicatrização;

d)

Enxertos cutâneos, princípios e fisiologia dos enxertos;

e)

Princípios e fisiologia da cirurgia dos retalhos cutâneos, fasciocutâneos, musculares e músculo-cutâneos;

f)

Princípios e técnicas da microcirurgia;

g)

Princípios e técnicas da expansão tissular;

h)

Implantes aloplásticos;

i)

Queimaduras;

j)

Tumores cutâneos.

8.1.3 - Durante estes 12 meses de formação, o médico interno deverá frequentar:

a)

3 meses num serviço de cirurgia oncológica da cabeça e pescoço num hospital oncológico;

b)

3 meses numa unidade de cuidados intensivos de queimados;

c)

6 meses em serviço de cirurgia plástica e reconstrutiva.

8.2 - Cirurgia Plástica Geral (2.º ano do estágio):

8.2.1 - Objectivos do desempenho:

a)

Colaboração em todos os tipos de intervenções;

b)

Tratamento dos grandes queimados;

c)

Cirurgia plástica da obesidade;

d)

Cirurgia uro-genital;

e)

Cirurgia e medicina oral.

8.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Reconstrução do tronco;

b)

Úlceras de pressão;

c)

Cirurgia estética da mama;

d)

Reconstrução mamária;

e)

Abdominoplastia;

f)

Contorno corporal;

g)

Cirurgia reconstrutiva das extremidades inferiores;

h)

Técnicas básicas da cirurgia reconstrutiva uro-genital.

8.2.3 - Durante estes 12 meses de formação, o médico interno deverá frequentar:

a)

3 meses em unidade de queimados;

b)

6 meses em serviço de cirurgia plástica e reconstrutiva;

c)

3 meses em serviço de estomatologia.

8.3 - Cirurgia da Mão (3.º ano do estágio):

8.3.1 - Objectivos do desempenho:

a)

Cirurgia traumática da mão;

b)

Sequelas de traumatismos da mão;

c)

Cirurgia funcional da mão;

d)

Cirurgia das malformações congénitas da mão;

e)

Cirurgia dos tumores da mão;

f)

Cirurgia dos nervos periféricos do membro superior;

g)

Doença de Dupuytren;

h)

Cirurgia da mão reumática.

8.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Anatomia e semiologia da mão;

b)

Princípios gerais da cirurgia da mão;

c)

Cirurgia dos tendões flexores;

d)

Cirurgia dos tendões extensores;

e)

Cirurgia nervosa periférica;

f)

Cirurgia do plexo braquial;

g)

Síndromes compressivos nervosos;

h)

Reimplantação e revascularização da extremidade superior;

i)

Cirurgia reconstrutiva dos dedos e do polegar;

j)

Retalhos livres na extremidade superior;

l)

Doença de Dupuytren;

m)

Malformações congénitas da mão e do antebraço;

n)

Retalhos livres no membro inferior.

8.3.3 - Os 12 meses em cirurgia plástica e reconstrutiva da mão podem incluir 3 meses opcionais nas seguintes áreas:

a)

Ortopedia;

b)

Fisiatria;

c)

Reumatologia.

8.4 - Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial (4.º ano do estágio):

8.4.1 - Objectivos do desempenho:

a)

Tratamento dos traumatismos da extremidade cefálica;

b)

Tratamento das fracturas maxilo-faciais;

c)

Tratamento das sequelas dos traumatismos maxilo-faciais;

d)

Tratamento das malformações congénitas maxilo-faciais;

e)

Tratamento dos tumores maxilo-faciais;

f)

Tratamento das afecções da articulação temporo-maxilar;

g)

Tratamento das afecções das glândulas salivares;

h)

Tratamento de dismorfias da face.

8.4.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Traumatismos da face;

b)

Reconstrução das pálpebras;

c)

Paralisia facial;

d)

Blefaroplastia e paralisia facial;

e)

Embriologia da cabeça e do pescoço;

f)

Embriogénese das fendas labiais e do palato;

g)

Lábio leporino;

h)

Fenda palatina;

i)

Princípios da cirurgia crânio-facial;

j)

Tumores pediátricos da cabeça e pescoço.

8.4.3 - Os 12 meses em cirurgia cranio-maxilo-facial/cirurgia dos fissurados podem incluir 3 meses opcionais nas seguintes áreas:

a)

Otorrinolaringologia;

b)

Neurocirurgia;

c)

Oftalmologia;

d)

Cirurgia pediátrica.

8.5 - Cirurgia Plástica (5.º ano do estágio):

8.5.1 - Programação do período de estágio - o 5.º ano do estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva, que corresponde ao 6.º ano da especialidade, é programado pelo orientador de formação, de acordo com proposta do director do serviço, devendo ser orientado para áreas de particular interesse para a formação do médico interno e para o serviço.

8.5.2 - Objectivos de desempenho - aprofundamento e aperfeiçoamento no desempenho, referente a todo o programa referido anteriormente:

a)

Cirurgia estética facial;

b)

Cirurgia estética da mama;

c)

Abdominoplastia;

d)

Contorno corporal.

8.5.3 - Objectivos de conhecimento:

a)

Aprofundamento dos conhecimentos em todas as matérias apontadas.

8.6 - Curso de microcirurgia - durante o internato deve ser frequentado com aproveitamento pelo médico interno um curso teórico-prático de microcirurgia.

9 - Avaliação da formação:

9.1 - Avaliação do desempenho:

9.1.1 - No final do estágio de cirurgia geral, no final de cada ano do estágio de cirurgia plástica e reconstrutiva e no final de cada estágio opcional, será feita uma avaliação do desempenho, a qual será efectuada pelo director do serviço, ouvidos o orientador de formação ou responsável pelos estágios parcelares.

9.1.2 - Os parâmetros de avaliação em consideração deverão ser:

a)

Capacidade de execução técnica (0-6 valores);

b)

Interesse pela valorização profissional (0-4 valores);

c)

Responsabilidade profissional (0-6 valores);

d)

Relações humanas no trabalho (0-4 valores).

9.1.3 - Os factores de ponderação a atribuir a cada parâmetro variarão de acordo com a fase de formação e o tipo de estágio segundo critério do serviço formador.

9.2 - Avaliação de conhecimentos:

9.2.1 - No final do estágio de cirurgia geral e de cada ano de formação em cirurgia plástica e reconstrutiva será realizada uma prova de avaliação perante o director de serviço e orientador de formação ou responsável de estágio. Esta prova deverá constar de:

a)

Apreciação do relatório de actividades;

b)

Prova prática com discussão de caso clínico;

c)

Prova teórica de interrogatório sobre os objectivos de conhecimento estabelecido no programa.

9.3 - Documentos auxiliares da avaliação:

9.3.1 - O relatório de actividade deverá ser acompanhado de uma caderneta do interno, onde estarão registados e avalizados todos os estágios, actos cirúrgicos e outras actividades efectuadas durante o estágio ou período avaliado.

10 - Avaliação final de internato:

10.1 - Os candidatos a avaliação final de internato devem ter acumulado, no decurso do processo formativo tutelado, adequada e comprovada experiência na generalidade dos procedimentos listado neste programa de formação e dela apresentarem ao júri prova documental em que ressalte clara e discriminadamente o tipo e o nível de envolvimento pessoal conseguido.

10.2 - A avaliação final do internato segue o figurino previsto no Regulamento do Internato Médico e consta de três provas:

a)

Prova de discussão curricular;

b)

Prova prática;

c)

Prova teórica.

10.3 - Prova de discussão curricular:

10.3.1 - Efectuada com sujeição a uma grelha classificativa uniforme, definida nos seguintes parâmetros:

a)

Análise da adequação do percurso formativo no que respeita a tempos e locais de formação, lógica da selecção e da sequência atendendo à fase do internato em que foram cumpridos e qualidade da experiência obtida como resulte da discussão do curriculum vitae - 0 a 5 valores;

b)

Análise da casuística cirúrgica atendendo ao nível técnico atingido, rigor e qualidade do registo da casuística, equilíbrio, diversidade e exaustividade face ao Syllabus da especialidade constante dos objectivos gerais do conhecimento do programa de formação, volume da experiência nos diferentes capítulos e balanço entre actividade como cirurgião ou ajudante ajustada à fase formativa e por procedimento ou tipo de procedimento - 0 a 10 valores;

c)

Análise da actividade e da produção científica traduzida em publicações, comunicações e participações em reuniões da área da especialidade atendendo à adequação à fase formativa em que tiveram lugar, carácter e visibilidade relativa dos eventos (institucionais, locais, nacionais, internacionais) e das revistas (indexação) e nível da participação individual no trabalho de grupo (primeiro autor, orador) - 0 a 3 valores;

d)

Experiência como formador no âmbito da área da especialidade (ensino pré e pós-graduado, atendendo ao enquadramento institucional e eventual da carreira académica) e actividade de investigação científica no âmbito da área da especialidade (investigação fundamental, clínica, ensaios clínicos atendendo ao enquadramento institucional e nível da participação individual no trabalho de grupo) - 0 a 1 valores;

e)

Outros dados curriculares (títulos, cargos, louvores, sociedades científicas, etc.) - 0 a 1 valores.

10.3.2 - Classificação na prova de discussão curricular - a avaliação obtida ao longo da formação específica do internato (média ponderada dos estágios que integram o programa de formação) terá um peso de 25 % na classificação final da prova, provindo os restantes 75 % da apreciação dos itens enumerados no n.º 10.3.1.

10.4 - Prova prática - cujo conteúdo se sobrepõe ao definido no Regulamento do Internato Médico sobre esta matéria.

10.5 - Prova teórica - constituída por teste de escolha múltipla com o seguinte formato e requisitos:

a)

Duração - 90 minutos;

b)

Número de perguntas - 100 (todas de igual valor classificativo);

c)

Tipo de pergunta - cada pergunta terá cinco hipóteses de resposta, apenas uma das quais é considerada correcta;

d)

Critério de classificação - não será atribuída pontuação negativa às respostas erradas;

e)

Conversão da classificação na escala de 0 a 20 valores - 100 respostas certas equivalem a 20 valores;

f)

Aprovação - considera-se aprovado nesta prova o candidato que obtenha 10 ou mais valores e sem aproveitamento o que obtenha uma classificação inferior.

11 - Aplicabilidade:

11.1 - Este programa entra em vigor para os médicos internos que iniciam a sua formação específica na especialidade a partir de Janeiro de 2010.

11.2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior pode também aplicar-se, no que for possível, a todos os médicos internos em qualquer fase de formação, com excepção dos que tendo já iniciado o percurso formativo à data da sua publicação expressamente e por escrito declarem junto da Direcção de Serviço e da Direcção do Internato Médico, no prazo de dois meses após a publicação, desejar continuar o esquema formativo constante da Portaria n.º 327/96, de 2 de Agosto, até ao fim do seu internato.

11.3 - Em qualquer das situações e no que respeita aos mecanismos de avaliação e classificação seguir-se-ão as normas expressas no presente programa.

11.4 - Durante o período de transição os elementos do júri tomarão em devida conta na classificação da alínea a) do n.º 10.3.1. (prova curricular da avaliação final) a impossibilidade prática do médico interno em cumprir as sequências de estágio previstas especialmente no que respeita aos já efectuados à data da publicação desta portaria.

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