Portaria n.º 586/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa da Oleira, pelo período de 10 anos, constituída por vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2010-07-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a concessão da zona de caça associativa da Oleira, pelo período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Gregório, município de Arraiolos (processo n.º 1770-AFN)

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de 28 de Julho

As Portarias n.os 770/95, de 11 de Julho, e 205/2003, de 7 de Março, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça associativa da Oleira (processo n.º 1770-AFN), situada no município de Arraiolos, com a área de 274 ha, válida até 11 de Julho de 2010, e concessionada a Associação Livre dos Caçadores de Oleira, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Oleira (processo n.º 1770-AFN), pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Gregório, município de Arraiolos, com a área de 274 ha.

Artigo 2.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.

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