Portaria n.º 588/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Carvalhos, Ulmeira e Monte da Vinha, por um período de…

Tipo Portaria
Publicação 2010-07-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Carvalhos, Ulmeira e Monte da Vinha, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo n.º 409-AFN)

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de 28 de Julho

Pela Portaria n.º 303/2000, de 30 de Maio, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade dos Carvalhos, Ulmeira e Monte da Vinha (processo n.º 409-AFN), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 1445 ha, válida até 1 de Junho de 2010, e concessionada ao Clube de Caçadores dos Carvalhos, Ulmeira e Monte da Vinha, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Carvalhos, Ulmeira e Monte da Vinha (processo n.º 409-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com a área de 933 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 15 de Julho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/07/14500/0288102881.pdf))

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