Portaria n.º 59/2010 — Atribuição de Estandarte Nacional ao Comando de Instrução e Formação da Força Aérea
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Atribuição de Estandarte Nacional ao Comando de Instrução e Formação da Força Aérea
O Comando de Instrução e Formação da Força Aérea, criado pelo Decreto-Lei n.º 232/2009, de 15 de Setembro, tem a natureza de comando militar de carácter permanente, tendo, por isso, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de Abril, o direito a usar Estandarte Nacional.
A atribuição de Estandarte Nacional ao Comando de Instrução e Formação da Força Aérea foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de Abril, o seguinte:
Artigo único — Atribuição de Estandarte Nacional ao Comando de Instrução e Formação da Força Aérea
É atribuído Estandarte Nacional ao Comando de Instrução e Formação da Força Aérea.
17 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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