Portaria n.º 59/2010 — Extingue a zona de caça municipal de Odivelas do Alentejo (processo n.º 5155-AFN), concessiona a zona de caça…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a zona de caça municipal de Odivelas do Alentejo (processo n.º 5155-AFN), concessiona a zona de caça associativa do Crato - Odivelas à Associação de Caçadores e Pescadores de Odivelas do Alentejo, pelo período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia do Alvito, município de Alvito, e na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 5434-AFN), e revoga a Portaria n.º 110/2009, de 29 de Janeiro
de 22 de Janeiro
Pela Portaria n.º 110/2009, de 29 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Odivelas do Alentejo (processo n.º 5155-AFN), situada no município de Ferreira do Alentejo, com a área de 160 ha e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Odivelas do Alentejo.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse, para além de outros, a maioria daqueles terrenos.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do diploma acima referido, e após a consulta dos Conselhos Cinegéticos Municipais de Alvito e Ferreira do Alentejo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Odivelas do Alentejo (processo n.º 5155-AFN).
2.º É concessionada a zona de caça associativa do Crato - Odivelas (processo n.º 5434-AFN) à Associação de Caçadores e Pescadores de Odivelas do Alentejo, com o número de identificação fiscal 506117715 e sede na Rua da Sacristia, 19, 7900-387 Odivelas, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvito, município de Alvito, com a área de 11 ha e na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 141 ha, o que perfaz a área total de 152 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria n.º 110/2009, de 29 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 14 de Janeiro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/01/01500/0022900230.pdf))
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