Portaria n.º 595/2010 — Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Aljezur
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-09-27, Declaração de Rectificação n.º 30/2010 — Rectifica a Portaria n.º 595/2010, de 29 de Julh…
Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Aljezur
de 29 de Julho
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Aljezur foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/96, de 19 de Setembro.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor do Espartal.
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, foi ouvida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou sobre a delimitação agora proposta, conforme decorre da acta daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal de Aljezur.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do despacho n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010.
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:
Artigo 1.º — Objecto
Aprovar a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Aljezur, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Consulta
As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor do Plano de Pormenor do Espartal.
A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em 23 de Julho de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/07/14600/0291602917.pdf))
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Aljezur para a área de intervenção do Plano de Pormenor do Espartal
Proposta de exclusão
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/07/14600/0291602917.pdf))
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