Portaria n.º 597/2010 — Autoriza a Polícia Judiciária a iniciar um procedimento pré-contratual para celebração de contrato de aquisição de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Polícia Judiciária a iniciar um procedimento pré-contratual para celebração de contrato de aquisição de serviços de gestão da manutenção de frota automóvel
A necessidade de promover a aquisição de serviços de gestão de manutenção automóvel exige a celebração de um contrato, que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Considerando que o contrato a celebrar vigorará por um período de 60 meses e estima-se que o valor do mesmo não exceda o montante global de (euro) 124 998, acrescido de IVA à taxa em vigor, é necessário estabelecer para o efeito a correspondente repartição de encargos em mais de um ano económico.
Nestes termos e em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a abertura de procedimento carece de prévia autorização conferida através de portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça.
Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º É autorizada a Polícia Judiciária a iniciar um procedimento pré-contratual com vista à celebração de um contrato de aquisição de serviços de gestão da manutenção da frota automóvel, até ao montante de (euro) 124 998, acrescido de IVA à taxa em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com o seguinte escalonamento:
Ano de 2010 - até ao limite máximo de (euro) 16 667;
Ano de 2011 - até ao limite máximo de (euro) 24 999;
Ano de 2012 - até ao limite máximo de (euro) 24 999;
Ano de 2013 - até ao limite máximo de (euro) 24 999;
Ano de 2014 - até ao limite máximo de (euro) 24 999;
Ano de 2015 - até ao limite máximo de (euro) 8335.
2.º No âmbito do procedimento, as importâncias fixadas para cada ano poderão ser acrescidas dos saldos apurados no ano que antecede.
3.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia Judiciária.
21 de Julho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.
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