Portaria n.º 598/2010 — Alteração à portaria n.º 859/2009, de 21 de Agosto - extensão de encargos ITIJ, I. P. - helpdesk
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alteração à portaria n.º 859/2009, de 21 de Agosto - extensão de encargos ITIJ, I. P. - helpdesk
Através da portaria n.º 859/2009, de 21 de Agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2009, o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., ficou autorizado a iniciar um procedimento pré contratual de concurso público para a contratualização de serviços de atendimento aos utilizadores (helpdesk), pelo período de três anos, até ao montante de (euro) 1 650 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, tendo-se procedido à repartição da despesa pelos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012.
Considerando que a referida contratação a três anos (36 meses) terá reflexos apenas a partir do ano económico de 2010 e nos anos económicos de 2011, 2012 e 2013, data da conclusão do período de vigência do contrato, torna-se necessário rever a portaria n.º 859/2009, de forma a adequá-la a esta nova realidade.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 1.º da portaria n.º 859/2009, de 21 de Agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2009, passa a ter a seguinte redacção.
«Artigo 1.º
Fica autorizado o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., a iniciar um procedimento pré-contratual de concurso público para a contratualização dos serviços de atendimento aos utilizadores (helpdesk), até ao montante de (euro) 1 650 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte distribuição e escalonamento:
Ano de 2010 - (euro) 366 666,66 a que acresce o IVA;
Ano de 2011 - (euro) 550 000 a que acresce o IVA;
Ano de 2012 - (euro) 550 000 a que acresce o IVA;
Ano de 2013 - (euro) 183 333,34 a que acresce o IVA.»
Artigo 2.º
A presente portaria produz efeitos a 10 de Março de 2010.
27 de Julho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Manuel Santos de Magalhães.
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