Portaria n.º 598/2010 — Aprova os modelos do requerimento do rendimento social de inserção, do requerimento do abono de família pré-natal e do…

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-02
Última atualização 2011-06-22
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2011-06-22, Portaria n.º 249/2011 — Aprova os modelos de requerimento do rendimento social de inserçã…

Aprova os modelos do requerimento do rendimento social de inserção, do requerimento do abono de família pré-natal e do abono de família para crianças e jovens e da declaração da composição e rendimentos do agregado familiar

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de 2 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, estabeleceu novas regras para a determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar e capitação dos respectivos rendimentos para a verificação das condições de recursos, de que depende o reconhecimento e manutenção do direito às prestações do âmbito dos subsistemas de protecção familiar e de solidariedade.

A implementação daquele diploma determinou a adequação dos requerimentos do rendimento social de inserção (RSI) e do abono de família pré-natal e abono de família para crianças e jovens, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.os 108/2004, de 27 de Janeiro, e 1277/2007, de 27 de Setembro, bem como a elaboração de uma declaração para recolha de informação relevante sobre a composição e rendimentos do agregado familiar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 42/2006, de 23 de Fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, e nos n.os 2 e 4 do artigo 32.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 245/2008, de 18 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 201/2009, de 18 de Agosto, e 70/2010, de 16 de Junho, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.º — Aprovação de modelos

São aprovados, em anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante, os seguintes modelos:

a)

Requerimento do rendimento social de inserção, modelo RSI 1/2010-DGSS;

b)

Requerimento do abono de família pré-natal e do abono de família para crianças e jovens, modelo RP 5045/2010-DGSS;

c)

Declaração da composição e rendimentos do agregado familiar, modelo MG 8-DGSS.

Artigo 2.º — Declaração da composição e rendimentos do agregado familiar

A declaração deve ser apresentada nos competentes serviços da segurança social e é utilizada para verificação das condições de recursos, no âmbito dos processos de atribuição ou reavaliação do subsídio social de desemprego e dos subsídios sociais do de protecção na parentalidade.

Artigo 3.º — Revogação

São revogadas as Portarias n.os 108/2004, de 27 de Janeiro, e 1277/2007, de 27 de Setembro.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

O disposto na presente portaria produz efeitos desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho.

Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 29 de Julho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14800/0313003133.pdf))

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