Portaria n.º 599/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa das Várzeas do Vinagre por um período de 12 anos, constituída por vários…
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Renova a concessão da zona de caça associativa das Várzeas do Vinagre por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira (processo n.º 2084-AFN)
de 3 de Agosto
As Portarias n.os 758/98, de 14 de Setembro, 712/99, de 24 de Agosto, 671/2000, de 29 de Agosto, e 767/2001, de 21 de Julho, procederam, respectivamente, à criação e às anexações de terrenos à zona de caça associativa das Várzeas do Vinagre (processo n.º 2084-AFN), situada no município de Tavira, com a área de 1479 ha, válida até 14 de Setembro de 2010 e concessionada ao Clube de Caça e Pesca das Várzeas do Vinagre, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa das Várzeas do Vinagre (processo n.º 2084-AFN), por um período de 12 anos, renovável por iguais períodos, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, com a área de 1284 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14900/0314503146.pdf))
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