Declaração de Rectificação n.º 6/2010 — Alteração do júri do concurso interno de acesso para a categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-01-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde - Hospital Distrital de Águeda
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alteração do júri do concurso interno de acesso para a categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, área de cardiopneumologia

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 6/2010

Por despacho do secretário-geral do Ministério da Saúde de 13 de Abril de 2009:

Alteração do júri do concurso interno de acesso para a categoria de um técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, área de cardiopneumologia, (aviso n.º 20410/2007, publicado no Diário da República, 2.ª, n.º 204, de 23 de Outubro de 2007):

Presidente: - Maria Luísa de Carvalho Ribeiro, técnica especialista do Hospital José Luciano de Castro, Anadia.

1.º vogal efectivo - Maria de Lurdes Oliveira da Silva, técnica principal do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar.

2.º vogal efectivo: - Lúcia Fernanda Jesus Ferreira, técnica de 1.ª classe do Hospital Infante D. Pedro.

1.º vogal suplente: - Catarina Isabel Gabriel, técnica de 1.ª classe do Hospital Infante D. Pedro.

2.º vogal suplente: - Maria de Lurdes Pessoa da Silva Ruivo, técnico especialista de 1.ª classe do Hospital Arcebispo João Crisóstomo, Cantanhede.

21 de Dezembro de 2009. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Lúcia Castro.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).