Portaria n.º 6/2010 — Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa…

Tipo Portaria
Publicação 2010-01-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e aprova o respectivo plano de estudos

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Janeiro

Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;

Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem, nomeada pelo despacho conjunto n.º 291/2003, de 27 de Março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;

Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º — Criação

É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

Artigo 2.º — Regulamento

O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.

Artigo 3.º — Duração

O curso tem a duração de três semestres lectivos.

Artigo 4.º — Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

Artigo 5.º — Número máximo de alunos

1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 45 alunos.

Artigo 6.º — Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 21 de Dezembro de 2009.

ANEXO — Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária

QUADRO N.º 1

1.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/01/00100/0000600007.pdf))

QUADRO N.º 2

2.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/01/00100/0000600007.pdf))

QUADRO N.º 3

3.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/01/00100/0000600007.pdf))

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