Portaria n.º 600/2010 — Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade da Charneca, por um período de 12 anos, constituída por vários…

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade da Charneca, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brás dos Matos, município de Alandroal, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2040-AFN)

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de 3 de Agosto

Pela Portaria n.º 879/98, de 10 de Outubro, foi criada a zona de caça turística da Herdade da Charneca (processo n.º 2040-AFN), situada no município de Alandroal, com a área de 452 ha, válida até 10 de Outubro de 2010, e concessionada à CARREITUR - Sociedade de Empreendimentos Turísticos, Lda., que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de vários prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade da Charneca (processo n.º 2040-AFN), por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brás dos Matos, município de Alandroal, com a área de 299 ha.

Artigo 2.º — Anexação

São anexados à zona de caça turística da Herdade da Charneca (processo n.º 2040-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brás dos Matos, município de Alandroal, com a área de 115 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 414 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Outubro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14900/0314603147.pdf))

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