Portaria n.º 602/2010 — Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Tabuaço, por um período de seis anos, constituída pelos…

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Tabuaço, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Adorigo, Barcos, Chavães, Desejosa, Granja do Tedo, Granjinha, Longa, Pereiro, Pinheiros, Santa Leocádia, Sendim, Tabuaço, Távora, Vale de Figueira e Valença do Douro, todas do município de Tabuaço (processo n.º 3605-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Agosto

As Portarias n.os 781/2004, de 5 de Julho, e 1212/2006, de 13 de Novembro, procederam, respectivamente, à criação e exclusão de terrenos da zona de caça municipal de Tabuaço (processo n.º 3605-AFN), situada no município de Tabuaço, ficando com a área total de 7100 ha, válida até 5 de Julho de 2010, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Tabuaço, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Tabuaço de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Tabuaço (processo n.º 3605-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Adorigo, Barcos, Chavães, Desejosa, Granja do Tedo, Granjinha, Longa, Pereiro, Pinheiros, Santa Leocádia, Sendim, Tabuaço, Távora, Vale de Figueira e Valença do Douro, todas do município de Tabuaço, com a área de 7100 ha.

Artigo 2.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14900/0314703148.pdf))

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