Portaria n.º 603/2010 — Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal das freguesias de Condeixa, por um período de seis anos…

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-03
Última atualização 2010-11-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-11-02, Portaria n.º 1132/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Condeixa vários terrenos cin…

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal das freguesias de Condeixa, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Condeixa-a-Nova, Bem da Fé, Condeixa-a-Velha, Ega, Furadouro e Vila Seca, todas no município de Condeixa-a-Nova, e anexa à zona de caça municipal das freguesias de Condeixa vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Condeixa-a-Velha, Ega e Furadouro, todas no município de Condeixa-a-Nova (processo n.º 3643-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Agosto

Pela Portaria n.º 689/2004, de 23 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Condeixa (processo n.º 3643-AFN), situada no município de Condeixa-a-Nova, com a área de 2456 ha, válida até 23 de Junho de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Condeixa, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de vários terrenos cinegéticos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 21.º e 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Condeixa-a-Nova de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal das freguesias de Condeixa (processo n.º 3643-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Condeixa-a-Nova, Bem da Fé, Condeixa-a-Velha, Ega, Furadouro e Vila Seca, todas do município de Condeixa-a-Nova, com a área de 2041 ha.

Artigo 2.º — Anexação

São anexados à zona de caça municipal das freguesias de Condeixa (processo n.º 3643-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Condeixa-a-Velha, Ega e Furadouro, todas do município de Condeixa-a-Nova, com a área de 365 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2406 ha.

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14900/0314803148.pdf))

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