Portaria n.º 604/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa do Vale do Peso, por um período de oito anos, constituída por vários…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a concessão da zona de caça associativa do Vale do Peso, por um período de oito anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monte da Pedra e Vale do Peso, município do Crato, e anexa outros sitos naquelas freguesias e município (processo n.º 883-AFN)
de 3 de Agosto
As Portarias n.os 473/2004, de 4 de Maio, 1045/2007, de 31 de Agosto, e 818/2009, de 29 de Julho, procederam, respectivamente, à renovação, anexação e desanexação de terrenos da zona de caça associativa do Vale do Peso (processo n.º 883-AFN), situada no município do Crato, com a área de 1949 ha, válida até 28 de Junho de 2010, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Vale do Peso, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de alguns prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Crato de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do Vale do Peso (processo n.º 883-AFN), por um período de oito anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monte da Pedra e Vale do Peso, ambas do município do Crato, com a área de 1922 ha.
Artigo 2.º — Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Vale do Peso (processo n.º 883-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monte da Pedra e Vale do Peso, ambas do município do Crato, com a área de 94 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2016 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14900/0314903149.pdf))
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