Portaria n.º 606/2010 — Determina a passagem do NRP Barracuda ao estado de desarmamento para abate a partir de 2 de Agosto de 2010

Tipo Portaria
Publicação 2010-08-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina a passagem do NRP Barracuda ao estado de desarmamento para abate a partir de 2 de Agosto de 2010

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Tornando-se necessário passar o NRP Barracuda ao estado de desarmamento, com vista ao seu posterior abate ao efectivo dos navios da Armada;

No uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de Julho.

Determino:

Passar o NRP Barracuda ao estado de desarmamento para abate a partir de 2 de Agosto de 2010.

Ministério da Defesa Nacional - Marinha, 29 de Julho de 2010. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

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