Portaria n.º 609/2010 — Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Castro Daire Sul, por um período de seis anos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Castro Daire Sul, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Castro Daire e São Joaninho, ambas do município de Castro Daire (processo n.º 3717-AFN)
de 3 de Agosto
As Portarias n.os 1264-AR/2004, de 29 de Setembro, e 1348/2006, de 27 de Novembro, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça municipal de Castro Daire Sul (processo n.º 3717-AFN), situada no município de Castro Daire, com a área de 2560 ha e não de 2540 ha como é referido na Portaria n.º 1348/2006, válida até 29 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Castro Daire, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Castro Daire de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Castro Daire Sul (processo n.º 3717-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Castro Daire e São Joaninho, ambas do município de Castro Daire, com a área de 1715 ha.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 8 de Julho de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/08/14900/0315203152.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).